Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Extinção da DIRF e adaptações no eSocial: entenda as novas obrigações fiscais para 2025

09 de dezembro de 2024
Contábeis

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta a partir do exercício de 2026, que corresponde ao ano-calendário de 2025. A mudança provoca ajustes em outras obrigações acessórias, especialmente no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que inclui a EFD-Reinf e o eSocial.  

O último envio da DIRF será realizado em 2024, relativo ao ano-calendário de 2023, conforme anunciou a Receita Federal ao prorrogar sua extinção anteriormente prevista para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em um primeiro momento, a Receita Federal havia estabelecido que 2024 seria o último ano para a entrega da DIRF, abrangendo o ano-calendário de 2023, com sua extinção programada para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, o órgão revisou a decisão e prorrogou o prazo, adiando o fim da obrigatoriedade da DIRF para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

A Receita Federal justificou a mudança afirmando que a medida atende a solicitações de entidades representativas de diversos setores. Essas entidades relataram dificuldades técnicas no cumprimento adequado da EFD-Reinf e do eSocial, apontando que essas limitações poderiam comprometer o fornecimento correto de informações necessárias para a comprovação de rendimentos e a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Mudanças no eSocial e os campos adicionados no layout 1.3

O novo layout 1.3 do eSocial, que se torna obrigatório, incluirá campos adicionais para atender às exigências que antes eram contempladas pela DIRF. Esses campos são:

A correta alimentação desses campos é essencial para evitar inconsistências e penalidades futuras. Além disso, para o ano-calendário de 2025, as informações que não forem prestadas adequadamente deverão ser corrigidas com a reabertura dos meses em que houve pendência.

Entrega da DIRF em 2025 e aprovação do novo layout

 

A última entrega da DIRF ocorrerá em fevereiro de 2025, abrangendo informações do ano-calendário de 2024. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, oficializou o layout aplicável aos campos, registros e arquivos necessários para essa declaração.

Atenção aos procedimentos no eSocial

Os empregadores devem adotar boas práticas para garantir que as informações transmitidas pelo eSocial estejam em conformidade. Entre as recomendações, destacam-se:

  1. Validação de dados dos dependentes: certifique-se de que os dados dos dependentes estejam corretos, incluindo CPF e incidência no IRRF;
  2. Verificação de pensionistas: confira as regras de rateio para assegurar que os valores enviados estejam precisos;
  3. Cadastro de benefícios: utilize as rotinas do sistema para registrar plano de saúde, reembolsos e previdência complementar, evitando o lançamento manual em holerites;
  4. Configuração de descontos: ajuste o sistema para refletir corretamente os descontos simplificados;
  5. Conferência final: revise os valores gerados antes de liberar as informações no eSocial.

Atualizações necessárias para eventos do eSocial

A Receita Federal também publicou orientações sobre o bloqueio de envio de eventos referentes ao período de apuração igual ou posterior a janeiro de 2025, nas versões anteriores ao layout 1.3. 

Usuários que já tenham enviado eventos como S-1210 ou S-2501 com apuração nessa condição precisarão retificá-los na nova versão para garantir a integração correta das informações no Extrator da DIRF.

A transição do modelo tradicional da DIRF para o novo formato de cumprimento das obrigações acessórias exige atenção redobrada dos empregadores e profissionais da área contábil. 

 

A adaptação aos novos layouts e procedimentos é essencial para garantir conformidade e evitar sanções, ao mesmo tempo que assegura a precisão das informações prestadas à Receita Federal.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias